A administração pública gera grandes quantidades de resíduos decorrentes de suas atividades regimentais. Entre os principais resíduos gerados na administração pública podemos citar a geração de papéis, plásticos, cartuchos e tonners, lâmpadas fluorescentes, lixo eletrônico e, em menor quantidade, vidros e metais além de pilhas e baterias. A seguir fazemos uma breve descrição desses resíduos e o que fazer com eles.
Papel
O papel é o resíduo gerado em maior quantidade pela administração pública e o que possui maior valor para aproveitamento por meio da reciclagem se bem separado por meio da coleta seletiva.
Uma das maneiras de promover a correta separação do papel é a disposição de recipientes adequados para o seu descarte. Na maioria dos órgãos públicos são utilizadas caixas de papelão, individuais ou coletivas. Essas caixas também devem ser separadas de acordo com a destinação dos papéis, ou seja, se serão reutilizados (rascunhos) ou destinados à reciclagem. É muito importante que o papel não seja amassado nem seja misturado com outros tipos de materiais para que não sujem, o que reduz o valor do material para reciclagem.
Plástico
Ao lado do papel, o plástico se constitui em um dos principais resíduos gerados pela administração pública na forma, principalmente, de copos plásticos utilizados para o consumo de água e café. Diferentemente dos papéis, que podem ser reaproveitados para rascunho, os copos plásticos não são reaproveitados por outras pessoas e tem curtíssima duração de vida, podendo, apenas, serem destinados à reciclagem. Uma medida simples que otimiza a separação dos copos plásticos para reciclagem é a disponibilização nos órgãos públicos de coletores de copos plásticos e a conscientização dos usuários para sua correta utilização.
Além da implantação de formas de destinação menos poluentes, é importante que sejam adotadas medidas que promovam a redução na geração desse resíduo, como por exemplo, a realização de campanhas para uso racional dos copos plásticos ou substituição de copos descartáveis por copos duráveis.
Metal
A administração pública não é, em sua grande maioria, grande produtora de metais nas atividades regimentais. Os mais comuns são os metais ferrosos encontrados nos utensílios domésticos, ferramentas, peças de automóveis, estruturas de edifícios e em latas de alimentos e bebidas. A maioria dos metais pode ser encaminhado para a reciclagem. O processo de reciclagem gera vários benefícios entre eles o que mais se destaca é a redução no consumo de energia quando comparada à produção do metal.
Vidro
A quantidade de vidro gerado pela administração pública varia entre os órgãos e instituições, entretanto, de uma forma geral, esse material é gerado em quantidade muito inferior ao papel e plástico. O vidro pode ser reaproveitado ou destinado à reciclagem para tanto deve-se observar a sua correta separação.
Lixo orgânico
A quantidade de lixo orgânico gerada depende das especificidades de cada instituição. A sua destinação final pode ser os aterros sanitários da região ou ainda um sistema de compostagem que pode ser realizado por qualquer instituição e servir de adubo para as áreas verdes.
O material de expediente
Nem sempre prestamos atenção se o material de expediente é de fato necessário e em caso positivo, se é usado de forma racional. E mais, sequer sabemos se esses materiais são produzidos a partir de fontes naturais não renováveis, como minerais, carvão e petróleo.
Seja qual for a função que exerçamos na administração pública, o resultado do nosso comprometimento com o uso racional de todo o tipo de bem público será bem visto e com certeza influenciará, em pouco tempo, outros servidores a procederem da mesma forma. Combater o desperdício é poupar os recursos naturais e valorizar os bens públicos. Combater o desperdício é conviver de forma equilibrada com a natureza e fazer economia para os cofres públicos.
Materiais de escritório mais usados e desperdiçados:
Lâmpada fluorescente
As lâmpadas fluorescentes, apesar de serem mais econômicas do que as incandescentes, contêm mercúrio, um metal pesado altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde. Os resíduos de lâmpadas fluorescentes são considerados resíduos perigosos (Classe I) pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) porque apresentam concentrações de mercúrio e chumbo que excedem os limites regulatórios, o que exige a adoção de medidas adequadas para o seu descarte que não deve, jamais, ser feito diretamente nas lixeiras.
Como forma de minimizar os impactos provocados pelo descarte inadequado de lâmpadas os órgãos da administração pública devem buscar soluções internas e possuir um gerenciamento específico que permita a correta descontaminação e descarte dessas lâmpadas.
Pilhas e Baterias
A Legislação Brasileira (Resolução CONAMA nº 401/2008) estabelece que pilhas e baterias que tenham elevados teores de chumbo, mercúrio e cádmio, devem ser recolhidas pelos estabelecimentos comerciais. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.
A resolução prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.
Cartuchos e tonners
Os cartuchos e tonners – assim como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes – são resíduos considerados perigosos e devem ter uma destinação apropriada. Caso esses resíduos sejam manejados de forma inadequada, podem contaminar o solo, a água, os animais e os seres humanos causando sérios problemas ao meio ambiente e ao homem. A melhor opção é encaminhá-los para empresas especializadas que possam proceder sua recarga para posterior reutilização, prolongando sua vida útil. Não sendo possível o encaminhamento, é preciso buscar uma forma de encapsulá-los ou destruí-los.
Pneus
A Resolução CONAMA nº 416/09, que “Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências”, disciplina o gerenciamento dos pneus considerados inservíveis que, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Um sistema de logística reversa será aplicado para destinação correta de pneus inservíveis, estabelecendo que o resíduo é de responsabilidade de fabricantes e importadores. Eles serão obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada aos pneus na proporção de um para um. Isso significa que a cada pneu novo comercializado, um inservível deverá ser recolhido.
Carcaças de computadores e ar condicionados
Podem ser comprados para desmonte. Em cidades como Curitiba e São Paulo existem empresas que recebem esses materiais para o reaproveitamento ou reciclagem.
Óleos lubrificantes
Óleos não rerefinados ou não reciclados, depois de usados, deverão ser acondicionados em tambores para disposição em aterros industriais próprios para resíduos perigosos. Em sua composição há metais e compostos altamente tóxicos e por isso são classificados como resíduos perigosos à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Leia a Resolução CONAMA nº 9, de 31 de agosto de 1993, para saber mais a esse respeito.
Carcaças de veículos
Podem ser encaminhadas aos ferros-velhos ou sucateiros.
Móveis
Podem ser levados para aterros sanitários ou doados às entidades sociais.
Canos de cobre, ferro e alumínio
Podem ser vendidos a sucateiros.
Peças mecânicas e baterias de veículos
Peças mecânicas de metal devem ser encaminhadas aos ferros-velhos ou sucateiros e as baterias de veículos descarregadas, enviadas ao revendedor. As resoluções nos 257 e 263/99 do CONAMA tratam do tema baterias.
Medicamentos com data vencida e resíduos de serviços de saúde
Podem ser encaminhados aos serviços de saúde. Leia a Resolução CONAMA nº 358/2005 para saber mais a esse respeito.
Produtos químicos em geral
Podem ser levados para aterros industriais ou dispostos em aterros de resíduos perigosos.
Entulhos de construção civil e canos de PVC
Leia a Resolução CONAMA nº 307/2002 para saber mais a esse respeito.
Divisórias e cortinas
Quando verificado a impossibilidade de reaproveitamento, devem ser encaminhadas aos aterros sanitários.
Fonte:
A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública Ministério do Meio Ambiente